Montag, 25. Mai 2009

Protocolo de cooperação entre o Conselho das Comunidades e a Fundação INATEL

Os conselheiros eleitos na Alemanha e a direcção da FAPA informam que dia 8 de Abril de 2009 foi assinado em Lisboa entre a Comissão do Associativismo e Comunicação Social do CCP e o Conselho da Administração do INATEL um protocolo que admite cidadãos portugueses residentes no estrangeiro como sócios do INATEL.

Aqui algumas das vantagens dos sócios do INATEL:
- Acesso aos Centros de Férias espalhados pelo país.
- Possibilidade de participar em excursões no país.
- Poder praticar diversas modalidades desportivas nas instalações de que o INATEL dispõe (piscinas, parques de jogos, campos de futebol, pavilhões gimnodesportivos).
- Receber gratuitamente a revista mensal "Tempo Livre".

Para se informar melhor e fazer a sua inscrição visite o site
www.inatel.pt.

Com os melhores cumprimentos
Os Conselheiros eleitos na Alemanha e a direcção da FAPA

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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS E A FUNDAÇÃO INATEL

Considerando que o CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS (CCP), regulado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas;

Considerando que a Fundação INATEL, nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, está incumbida de promover as melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e a fruição cultural, a actividade física e desportiva e a inclusão e solidariedade social, nomeadamente estabelecendo formas de colaboração com o Governo;

A FUNDAÇÃO INATEL, pessoa colectiva nº 500 122 237, com sede na Calçada de Sant’Ana, nº 180, em Lisboa, representada pelos Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, Licenciados Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho e Carlos António Gomes Mamede, respectivamente, com poderes bastantes para o acto, adiante designado por INATEL

E

O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS, com sede na Assembleia da República, em Lisboa, representado pelo Presidente do Conselho Permanente, Licenciado Fernando Cardoso Gomes, com poderes para o efeito, neste acto representado pelo Conselheiro Luís dos Santos Jorge, membro do Conselho Permanente e Presidente da Comissão do Associativismo e Comunicação Social, conforme procuração emitida a seu favor que se anexa, adiante designado por CCP,
Acordam, entre si, o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira
(Sócios)

A INATEL compromete-se a admitir como seus sócios os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, os quais serão designados como sócios não residentes.
Os cidadãos residentes no estrangeiro admitidos como sócios não residentes ficarão dispensados do pagamento da taxa de inscrição, mas não da respectiva quota anual.

Cláusula Segunda
(Centros de Cultura e desporto)

A INATEL compromete-se a admitir a filiação, como centros de cultura e desporto (CCD’s), das associações, agrupamentos ou colectividades integradas no movimento associativo das comunidades, em condições idênticas às estabelecidas para os centros de cultura e desporto com sede no território português.

Cláusula Terceira
(Cultura, Desporto e Turismo)

A INATEL estudará com o movimento associativo das comunidades formas de progressivo apoio no âmbito turístico, desportivo e cultural.

Cláusula Quarta
(Revista “Tempo Livre”)

A INATEL criará na revista “Tempo Livre” uma coluna, com a designação “Rota da Lusofonia”, dedicada à problemática da diáspora portuguesa e da luso-descendência.

Cláusula Quinta
(Divulgação da INATEL)

O CCP compromete-se a divulgar nas suas publicações o apoio concedido pela INATEL às comunidades portuguesas e ao seu movimento associativo.

Cláusula Sexta
(Acompanhamento e desenvolvimento)

1. O CCP e a INATEL providenciarão pelo acompanhamento e desenvolvimento do protocolo, com análise anual dos resultados obtidos.
2. Por parte do CCP tal acompanhamento será assegurado pela Comissão do Associativismo e Comunicação Social.

Cláusula Sétima
(Vigência)

1. O presente protocolo vigora pelo período de um (1) ano, com início na data da respectiva celebração.
2. A renovação da vigência do protocolo fica dependente da manifestação de vontade das partes, expressa por escrito.

A direcção da

Federação das Associações Portuguesas na Alemanha (FAPA)